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Concursos




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Lançado o Concurso Ópera Prima e Projetando com PVC 2008



REGULAMENTO OPERA PRIMA 2008
20º Concurso Nacional de Trabalhos Finais de Graduação em Arquitetura e
Urbanismo para formandos em 2007
Arquitetura é conhecimento, é experiência, é o resultado, por excelência, da conciliação da arte e da técnica. O arquiteto, pela sua formação, é o protagonista principal na produção desse conhecimento, colocado à serviço do bem estar da sociedade. É a profissão que trata do futuro, pois, cada projeto realizado ou pensado reflete uma preocupação com o desenvolvimento da sociedade. O arquiteto tem a responsabilidade de, ao propor novos espaços, colocar a intervenção criadora no sentido de contribuir para o aprimoramento da convivência humana, e na melhoria da qualidade de vida no cotidiano do homem em seu habitat. Hoje a complexidade das atividades humanas obriga o arquiteto a ter um conhecimento mais profundo da realidade que o cerca, para poder colocar a arquitetura como um elemento propulsor na construção do futuro de nossa sociedade, num desafio sem precedentes na história da prática arquitetônica.

O Concurso Opera Prima 2008 continua com o propósito de propiciar aos formandos das Escolas de Arquitetura deste país, a possibilidade de aprofundar seus conhecimentos nas diversas áreas onde a arquitetura se faz presente. A preocupação principal desse concurso será sempre a de valorizar, não só o aspecto da criatividade, que é fundamental, mas de que forma ela poderá contribuir para o crescimento harmônico da vida em sociedade, nos seus aspectos de adequação à realidade, possibilidade concreta de implantação do projeto e chegando até à sua viabilidade econômica. A arquitetura, para se fazer necessária, tem que atender a esses requisitos básicos, e os formandos terão que ter isso em mente no ato de projetar, pois é fundamental ao exercício profissional.

Agradecemos à Braskem, empresa líder na fabricação do PVC, que reconhece a importância desse concurso na formação dos futuros arquitetos e continua generosamente tornando possível a sua realização.


1. Participação

1.1. A participação é aberta aos alunos de arquitetura e urbanismo, que tenham desenvolvido seu Trabalho Final de Graduação no ano de 2007, em cursos devidamente autorizados pelo Ministério da Educação – MEC, observado o disposto no item 3.1 do presente regulamento.

1.2. Os trabalhos finais de graduação concorrentes deverão obedecer aos critérios internos e à orientação didática dos respectivos cursos, no que se refere a tema, conteúdo e desenvolvimento, tanto de projetos de edificações de qualquer porte como de planejamento, urbanismo, pesquisa histórica, restauração, trabalhos técnicos ou de crítica, desenho industrial ou qualquer outra área dentro das atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas.

1.3. Mesmo não pretendendo interferir na orientação didática dos cursos, por motivos éticos e legais, apesar de se tratar de exercícios acadêmicos, não serão aceitos trabalhos que modifiquem, alterem, complementem ou mudem a destinação de projetos de arquitetura de arquitetos vivos sem a sua autorização, ou de obras notórias de arquitetura, tombadas ou não, sendo aceitos, nesse caso, apenas trabalhos de crítica, pesquisa histórica, restauração ou de análise de projetos. Por um lado, as Comissões Julgadoras tem se recusado a analisar interferências desnecessárias em obras notórias da arquitetura brasileira e, por outro, a divulgação de trabalhos que porventura sejam premiados neste concurso, modificando projetos de arquitetos sem a autorização do autor, tem suscitado reclamações e mesmo a ameaça de abertura de processos judiciais por danos morais.

1.4. Não serão aceitos trabalhos que já tenham sido publicados em qualquer meio disponível e acessível ao público.

1.4.1. Ao comunicarem pela internet o resultado da seleção dos trabalhos, instituições de ensino devem se restringir à divulgação do nome dos concorrentes, omitindo o título do trabalho selecionado.

1.5. Não existe nenhum impedimento na participação de trabalhos que tenham concorrido em outras premiações, tanto nacionais como regionais, porém não serão aceitos aqueles que premiados, tenham sido objeto de publicação em qualquer meio de divulgação em âmbito nacional, local ou interno do promotor. Mesmo não sendo do conhecimento da Comissão Julgadora, os trabalhos publicados são considerados de conhecimento público e caso sejam premiados, podem ser objeto de contestação por parte de outros concorrentes, motivo pelo qual solicitamos que os seus autores comuniquem o fato à organização do concurso para que sejam retirados do julgamento.

1.6. Para efeito do concurso OPERA PRIMA, é obrigatória a indicação de no mínimo um professor-orientador. O autor poderá indicar mais de um professor orientador, a seu critério. Nos estabelecimentos de ensino que consideram o coletivo de professores como orientadores, poderá ser indicado o coordenador do curso ou da disciplina como representante deste coletivo.

1.7. Os trabalhos serão sempre individuais, não se aceitando a participação dos elaborados em equipe, mesmo que parcialmente.

2. Comissão Julgadora

2.1. A Comissão Organizadora indicará três comissões julgadoras regionais, compostas por três titulares e um suplente, arquitetos e urbanistas, do corpo de jurados do IAB, que julgarão trabalhos de regiões diversas daquelas a que pertencem.

2.2. A Comissão Organizadora indicará a Comissão Julgadora nacional, que será composta
por um arquiteto de no mínimo quatro regiões estabelecidas no item 3.2., e um suplente.

2.3. As Comissões Julgadoras regionais e nacional farão um relatório do processo de
avaliação dos trabalhos registrando os critérios adotados, bem como parecer sobre
cada um dos selecionados.

2.4. A composição das Comissões Julgadoras Regionais e Nacional será divulgada 30 dias
antes do início do julgamento.

2.5. Deverão se declarar impedidos, no prazo de 10 dias após a divulgação dos nomes, os
membros indicados para compor a Comissão Julgadora nacional que tenham vínculo de
parentesco, profissional, didático, ou qualquer outro, com participantes do Concurso.

3. Seleção e Julgamento

3.1. Cada instituição selecionará internamente, dentre os melhores trabalhos finais de graduação de seus formandos (aqueles que tenham recebido Menção Superior, Grau A, nota de 8 a 10, ou equivalente) ou de acordo com os critérios que estabelecer, no máximo um trabalho para cada QUINZE alunos ou fração que tenham desenvolvido o seu trabalho final de graduação no ano de 2007.
Estes poderão participar do Opera Prima e do Prêmio Projetando com PVC (desde que apresentem o projeto no formato exigido também para esta categoria).

3.1.1. Poderá ser enviado adicionalmente a mesma quantidade de projetos permitida para o Opera Prima, indicada acima, para participar exclusivamente do Prêmio Projetando com PVC, dentro das normas e exigências desta categoria. Ver regulamento anexo.

3.2. Para julgamento os trabalhos serão agrupados em cinco regiões:

- região 1: Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina
- região 2: São Paulo
- região 3: Rio de Janeiro e Espírito Santo
- região 4: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe
- região 5: Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará e Tocantins.

3.3. Em cada uma dessas regiões será selecionado o número de trabalhos correspondente ao número de cursos da região que, efetivamente estão participando desta edição do concurso com o envio de trabalhos. Caso o número de cursos seja inferior a cinco, serão selecionados cinco trabalhos.

3.4. Os trabalhos selecionados nos julgamentos regionais serão submetidos à Comissão Julgadora Nacional.

3.5. A Comissão Julgadora nacional selecionará, entre os trabalhos apresentados pelas comissões regionais, os cinco que receberão prêmios e outros vinte, que receberão menções honrosas.

4. Prêmios

4.1. O autor, o(s) professor(es) orientador(es) e o estabelecimento de ensino de cada um dos 25 trabalhos selecionados como finalistas receberão um diploma, no qual constará a qualificação do trabalho, prêmio ou menção, dada pela Comissão Julgadora. Os demais autores participantes do concurso Opera Prima receberão atestado de participação.

4.2. Será atribuído a cada um dos cinco trabalhos premiados, sem ordem classificatória, o troféu Opera Prima 2008 e prêmios em dinheiro no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

5. Apresentação dos Trabalhos

5.1. Os trabalhos devem ser apresentados em quatro pranchas no tamanho A1 da ABNT (84 cm de largura por 59,4 cm de altura) com o lado maior na horizontal. Deverá ser reservada uma faixa em branco (na cor do papel de fundo) de 5 cm na borda inferior de cada prancha sobre a qual será posteriormente colada uma faixa com o logotipo da premiação e a identificação do autor (ver diagrama). As pranchas deverão ser numeradas no canto superior esquerdo, 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, indicando o seu número e o número total de pranchas.




5.2. Informações necessárias à compreensão do trabalho e que não impliquem em sua identificação podem ser apresentadas, como por exemplo: a localização, cidade, bairro, bibliografia, arquivos de referência, transcrições ou citações. No entanto, nas pranchas não poderá aparecer o nome ou logotipo do autor, orientador, universidade, curso ou escola, assinatura de desenhos e créditos de fotos que possibilitem a identificação do trabalho.

5.3. Todos os textos, memoriais, explicações ou especificações deverão constar obrigatoriamente apenas das pranchas, não podendo ser entregue texto avulso para fins de avaliação.

5.4. O título do trabalho deverá constar obrigatoriamente da primeira prancha (1/4) podendo, se o autor julgar conveniente, também constar das outras.

5.5. As pranchas devem ser consideradas independentes para fim de apresentação, ou seja, não deve ser utilizado o recurso de continuidade do desenho de uma para outra, pois não será possível a apresentação em seqüência, tanto para julgamento como posteriormente, para exposição.

5.6. A identificação dos trabalhos se dará somente no final do julgamento. Para tanto, o autor deverá colar com fita adesiva no verso da primeira prancha um envelope fechado, de forma a ser facilmente destacado, contendo:

5.6.1. A ficha padrão de identificação ou cópia da mesma, enviada aos cursos, ou obtida pela internet, com todos os campos preenchidos com os seguintes dados:

a - título do trabalho;
b - modalidade de participação;
c - nome completo do autor, com endereço completo, telefone e e-mail;
d - nome completo do ou dos orientadores ou do coordenador do curso – arquiteto e urbanista – com endereço completo, telefone e e-mail;
e - nome completo do(s) co-orientador(es) e colaborador(es), se houver;
f - nome completo da instituição (não apresentar apenas a sigla).

5.6.2. No mesmo envelope deverá haver uma outra folha, de preferência datilografada ou digitada, com breve descrição do trabalho (no máximo 30 linhas), destinada à posterior divulgação. Esse texto deverá ser a síntese explicativa do trabalho final de graduação. O envelope contendo este texto somente será aberto após o final dos trabalhos de julgamento.

5.6.3. O envelope deverá estar identificado como FICHA DE IDENTIFICAÇÃO.


5.7. Os trabalhos devem ser apresentados em pranchas sem dobrar ou enrolar. Se for necessário dar maior rigidez à embalagem ou proteção ao trabalho, poderá ser acrescentada a ele mais uma folha de papelão ou outro material leve e não espesso.

5.8. Os trabalhos não poderão estar colados sobre base rígida, como madeira compensada, isopor ou material semelhante que implique em peso ou espessura, bem como apresentar molduras e relevos acentuados. Para apresentação, se necessário, pode ser utilizada base leve e fina, como papel cartão ou cartolina ou plastificação, com no máximo um milímetro de espessura, que permita a posterior fixação em painel rígido padronizado.

5.9. O conjunto das pranchas deve ser embalado com papel forte, pardo ou Kraft, para garantir o sigilo e evitar o extravio de parte do trabalho, sendo encaminhado à Comissão Organizadora dessa forma. Este invólucro, ao ser recebido pela Comissão Organizadora, após verificação com o protocolo fornecido pela escola, será destruído, numerando-se o envelope fixado no verso da primeira prancha e as próprias pranchas, aleatoriamente, com o mesmo número, estabelecendo-se desta forma o anonimato. Terminado o julgamento serão abertos os envelopes identificando os autores dos trabalhos.

5.10. Não será permitida a apresentação de maquetes, modelos ou protótipos, trabalhos audiovisuais, videoteipes, datashow, arquivos digitais com ou sem animação e semelhantes, bem como material descritivo ou levantamento de dados, em separado. O campo de expressão do autor serão apenas as quatro pranchas previstas no item 5.1.. Os trabalhos maiores deverão ser resumidos nas quatro pranchas; os desenvolvidos em processos não convencionais deverão ser transpostos para duas dimensões – maquetes -, por exemplo, poderão ser fotografadas.

5.11. Respeitadas as restrições de número, tamanho e diagramação básica (itens 5.1 a 5.5), a apresentação é livre, permitindo-se o uso de qualquer tipo de papel, cópia, fotografia, uso de cor, colagens, técnicas de desenho, plotagens, maquetes eletrônicas, etc. O concorrente deverá atentar para a legibilidade dos textos e desenhos que possibilitem a sua perfeita compreensão e avaliação, além da futura reprodução das pranchas.

6. Cronograma e Protocolo

6.1. Cada curso fixará, a seu critério, o prazo para que os alunos entreguem os seus trabalhos que participarão do concurso, respeitando o item abaixo.

6.2. Os trabalhos serão retirados das instituições de ensino no dia 08/04/2008, conforme instruções detalhadas que serão encaminhadas aos cursos previamente pela Organização.

6.3. Um protocolo será enviado previamente pela Comissão Organizadora à instituição de ensino que deverá preenchê-lo e encaminhá-lo junto com os trabalhos, informando o número de trabalhos individuais e total real de alunos que desenvolveram seus trabalhos finais de graduação nos semestres e/ou ano letivo de 2007, bem como o número total de trabalhos concorrentes ao Opera Prima e Projetando com PVC.

7. Disposições Gerais

7.1. O julgamento será realizado em São Paulo em maio/2008.

7.2. As decisões da Comissão Julgadora serão fundamentadas e delas não caberão recursos.

7.3. A entrega dos prêmios será realizada em data e local a serem definidos oportunamente.

7.4. Os trabalhos não selecionados serão devolvidos no mesmo local de onde foram retirados.

7.5. Os trabalhos que receberem menção ficarão em poder da Comissão Organizadora por todo o período em que serão expostos, juntamente com os premiados, nas exposições organizadas nos Departamentos do IAB ou nas escolas programadas, sendo posteriormente devolvidos a seus autores.

7.6. Os cinco trabalhos premiados constituirão acervo da organização e não serão devolvidos aos autores.

7.7. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por danos ou perdas totais ou parciais, tais como: atos de vandalismo, furto, incêndio, desabamento, enchente, dentre outros, que possam ocorrer com os trabalhos concorrentes.

7.8. Serão sumariamente desclassificados os trabalhos que descumprirem qualquer item deste regulamento.

7.9. A simples entrega dos trabalhos implica na tácita aceitação de todas as condições e normas deste regulamento e aos seus resultados, renunciando o autor e/ou professor orientador e/ou escola a quaisquer ações judiciais, interpelações e/ou recursos.

7.10. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora, sendo as decisões desta Comissão, soberanas, irrecorríveis e irrevogáveis.

8. Comissão Organizadora

8.1. A Comissão Organizadora é composta por:

Arquiteto Presidente Nacional do IAB ou seu representante;
Arquiteto Pedro Antonio Galvão Cury – Consultor;
Arlindo Mungioli – Editor da Revista ProjetoDesign;
Vanilda Queiroz Sganzerla – Joy Eventos;
Luciano Rodrigues Nunes – Braskem.

9. Publicação

9.1. Os trabalhos classificados pela Comissão Julgadora Nacional serão publicados no site www.projetandocompvc.com.br e na Revista ProjetoDesign entre outros meios a serem definidos a critério da Comissão Organizadora.

9.2. Todos os trabalhos classificados, cuja análise feita pela Revista, indique a necessidade de envio de novo material para publicação, precisarão ser readequados de acordo com as normas e prazos a serem fornecidos na oportunidade para os respectivos autores.


10. Consultor

10.1. O concurso OPERA PRIMA contará com o arquiteto Pedro Antonio Galvão Cury como consultor indicado pelo IAB.

10.2. As respostas às consultas serão enviadas ao remetente no prazo máximo de 5 dias após o seu recebimento. Os esclarecimentos que possam interessar ao conjunto dos participantes serão encaminhados, por circular, a todos os cursos de arquitetura e urbanismo.

Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail:
operaprima@joyeventos.com.br

Este regulamento está disponível também nos sites:

www.iab.org.br
www.projetandocompvc.com.br
www.arcoweb.com.br


Local: São Paulo


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